Aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. É a morte do ovo, embrião, ou feto, não implicando necessariamente a sua expulsão. O aborto pode ser espontâneo, acidental, ou provocado. As causas da praticado do aborto criminoso podem ser de natureza econômica, moral, ou individual. Há países que não incriminam o aborto quando provocado até o 3º ou 4º mês da gravidez.
O sujeito ativo é a gestante, tratando-se de crime especial ou próprio. O sujeito passivo é o feto, no caso, a vida. Sendo também o sujeito passivo o pai, da criança, o Estado, ou a sociedade, e, quando o aborto é praticado sem o seu consentimento, a mulher.
O aborto é um crime doloso. É necessário que o agente queira o resultado, ou assuma o risco. Age com dolo eventual aquele que agride a mulher, sabendo do seu estado de gravidez, não há crime culposo, e sim a imprudência de a mulher grávida que causa a interrupção da gravidez, não é conduta punível. O terceiro que culposamente causa o aborto, responde por lesão corporal culposa.
A tentativa existe quando as manobras abortivas não interrompem a gravidez ou provocam a aceleração do parto.
O art. 124 trata do auto-aborto, ou seja, quem provoca aborto em si mesmo, só podendo ser praticado pela gestante. O aborto consentido é quando a grávida consente que outro (um terceiro) provoque o aborto. Este que provoca o aborto, responde pelo art. 126. em que a pena é de reclusão de
No art.
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O art. 127 contém as formas qualificadoras pelo resultado. As penas culminadas nos dois artigos anteriores são aumentadas em 1/3 se em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para convocá-los a gestante sofre lesão corporal grave; e são duplicadas se a gestante morrer.
O art. 128 prevê o aborto legal, sendo o único meio para salvar a vida da gestante, ou se a gravidez seja por meio de cópula forçada. O aborto também pode ser feito em caso de o filho nascer com anomalias graves. Pune-se o aborto social ou econômico bem como o da honoris causa.
Responde por aborto aquele que agride a mulher que sabe que está grávida, assumindo o risco de produzir o resultado. Haverá concurso formal somando-se a pena quando o agente deseja os dois resultados: lesões e o aborto.
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