quarta-feira, 18 de março de 2009

Sobre Direito do Trabalho- Conceito

O conceito de Direito do trabalho abrange os aspectos subjetivos, em relação os tipos de trabalhadores; objetivos, em que será considerada a matéria do Direito de Trabalho e não os sujeitos envolvidos; mistos, que envolve as pessoas e o objeto.

Direito do Trabalho é um conjunto de princípios, regras e instituições ligadas à relação de trabalho subordinado e situações semelhantes, visando garantir melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que são destinadas.

O Direito do Trabalho é composto de várias partes organizadas, formando um sistema. Há várias regras destinadas ao Direito do Trabalho, estando elas contidas na CLT.

O Estado é o maior criador de normas de Direito do Trabalho. O Ministério do Trabalho edita portarias, resoluções, instruções normativas etc. A Justiça do Trabalho julga as questões trabalhistas.

O objeto do Direito do Trabalho é o estudo do trabalho subordinado.

A teoria subjetiva toma por base os tipos de trabalhadores a que se aplica o direito do trabalho, não são todos que será amparado, como é o caso do funcionário publico e o trabalhador autônomo. Só sendo estudado uma espécie de trabalhador: o empregado, que é o trabalhador subordinado ao empregador, que não tem autonomia. As teorias objetivas partem do ângulo da matéria a ser analisada e não das pessoas.

A finalidade do Direito do Trabalho é assegurar melhores condições de trabalho, porém não só essas situações, mas também condições de sociais ao trabalhador. Essas melhorias serão feitas por meio da legislação.

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