quarta-feira, 18 de março de 2009

Sobre Direito do Trabalho - Histórico

História


O trabalho na bíblia era considerado um castigo, na verdade a palavra Trabalho vem do latim tripalium, que era uma espécie de tortura. Toda energia humana, física ou intelectual, empregada com um fim produtivo, constitui trabalho. O homem sempre trabalhou desde a pré-história seja para alimentar-se, proteger-se do frio, para defender-se; no período paleolítico eles produziam lanças, instrumentos que aumentou a sua capacidade de defender-se.
Época em que não existia uma relação jurídica, o homem era nômade não tinha um lugar fixo, quando passou a ter um lugar fixo, foi gerando comunidades ou tribos, que logo necessitou de um líder. As tribos passaram a lutar entre si, geralmente os prisioneiros eram mortos, logo foi vendo que aqueles prisioneiros poderiam ser úteis na agricultura, na caça, na pesca etc. A partir dessa situação surge o escravo.
A primeira forma de trabalho foi a escravidão, em que o escravo era considerado um bem, uma coisa, não tendo qualquer direito, pois era ele uma propriedade. Na Grécia, Platão e Aristóteles compreendiam apenas a força física, ou seja, teve homens que nasceram para ser escravos e outros nobres, e estes nada podiam fazer. A dignidade do homem consistia em participar dos negócios da cidade por meio da palavra. O trabalho não tinha o significado de realização social. Já os sofistas mostram o valor social e religioso do trabalho, que agradaria aos deuses, criando riquezas e tornando os homens independentes. Os aqueus acreditavam que o trabalho manual era uma atividade indigna do homem.
Em Roma, o trabalho era feito pelos escravos, que também era considerado uma coisa. Era visto o trabalho como desonroso. A locatio conductio tinha por objetivo regular a atividade de quem se comprometia a locar suas energias em troca de pagamento. Estabelecendo assim, a organização do trabalho do homem livre.
No segundo momento, há a servidão. Época do feudalismo, onde os senhores feudais davam proteção militar e políticas ao servo, os servos eram presos a terra e tinham que prestar serviços na terra do senhor feudal e tinham de entregar parte da produção rural aos senhores feudais em troca da proteção que recebiam e do uso da terra. O trabalho era considerado um castigo e os nobres não trabalhavam.
No terceiro plano são encontradas as corporações de ofício, que existiam três personagens: os mestres que eram os proprietários das oficinas; os companheiros que eram os trabalhadores que recebiam salário dos mestres; e os aprendizes que eram os menores que recebiam o ensino da profissão. Os aprendizes trabalhavam a partir dos 12 anos, e ficavam sob responsabilidade do mestre, que poderia impor-lhes castigos corporais. Os pais dos aprendizes pagavam taxas, para os mestres ensinar seus filhos. Onde até poderia passar para o grau de companheiro. Havia um pouco mais de liberdade ao trabalhador; porém, os objetivos eram mais os interesses da corporação do que de conferir a proteção dos trabalhadores.
A jornada de trabalho era longa, chegando até 18 horas no verão, com a chegada do lampião, o trabalho passou a ter em média entre 12 e 14 horas por dia. Houve a extinção das corporações com a Revolução Francesa e com o inicio de liberdade contratual, pois foram consideradas incompatíveis com o ideal de liberdade do homem.
Foi com a Revolução Francesa e a sua Constituição reconhecida o primeiro dos direitos econômicos e sociais: direito ao trabalho. Foi imposta ao Estado a obrigação de dar meios ao desempregado de ganhar sua subsistência.
A Revolução Industrial acabou transformando o trabalho em emprego. Os trabalhadores passaram a trabalhar por salários. O Direito do Trabalho e o contrato de trabalho passaram a desenvolver-se com o surgimento da Revolução Industrial, onde a sua principal causa econômica foi o aparecimento da máquina a vapor como fonte de energética. Sendo que o aparecimento dessa máquina fez com que houvesse muito desemprego na época, o que iniciou a substituição do trabalho manual pelo uso de máquinas. Porém o surgimento dessas máquinas fez com que aparecesse o trabalho assalariado. Daí nasce uma causa jurídica, os trabalhadores começam a reunir-se, a associar-se para reivindicar melhores condições de trabalhos e salários. Nascendo uma liberdade na contratação das condições de trabalho. O Estado passa a ser intervencionista, interferindo nas relações de trabalho.
O trabalhador passa a ser protegido juridicamente e economicamente. A lei passa a estabelecer normas mínimas sobre condições de trabalho, que devem ser respeitadas pelo empregador. A história do Direito do Trabalho identifica-se com a história de subordinação, do trabalho subordinado.
O dia 1º de maio é conhecido como o dia do trabalho, foi escolhida essa data, pois em Chicago, os trabalhadores que não tinham garantias trabalhistas, resolveram organizar greves e manifestações. Nesse dia a policia e os trabalhadores entraram em choque, matando manifestantes e policiais. Os lideres trabalhistas foram presos e julgados responsáveis.
A legislação do trabalho é o resultado da redação contra a exploração dos trabalhadores pelos empregadores.
A Encíclica, do Papa Leão XIII, pontifica uma fase de transição para a justiça social, traçando regras para a intervenção estatal na relação entre trabalhador e patrão. Leão defendia a propriedade particular por ser um principio de Direito Natural. Quem não tinha propriedade, supria-a com o trabalho. Este é o meio universal de prover as necessidades da vida. As greves deveriam ser proibidas com a autoridade da lei.
Com o término da Primeira Guerra Mundial, surge o constitucionalismo social, que é a inclusão nas constituições de preceitos relativos à defesa social da pessoa, de normas de interesse social e de garantia de certos direitos fundamentais, incluindo o Direito do Trabalho. A primeira Constituição que tratou do tema foi a do México.
Surge o Tratado de Versalhes, provendo a criação da Organização Internacional do Trabalho, para proteger as relações entre empregados e empregadores no âmbito internacional.
Na Itália, aparece a Carta del Lavoro. O corporativismo visava organizar a economia em torno do Estado, promovendo o interesse nacional, além de impor regras a todas as pessoas. O Estado interferia nas relações entre as pessoas com o objetivo de poder moderador e organizador da sociedade. O interesse nacional colocava-se acima dos interesses dos particulares.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem prevê direitos aos trabalhadores, com limitação razoável do trabalho, férias remuneradas periódicas, repouso, lazer e etc.
O neoliberalismo prega que a contratação e os salários dos trabalhadores devem ser regulados pelo mercado, pela lei da oferta e da procura. O Estado deixa de intervir nas relações trabalhistas, que seriam reguladas pelas condições econômicas. O empregado não é igual ao empregador, por isso necessita de proteção.
Surge uma nova teoria pregando a necessidade de separação entre o econômico e social, o que é verificado na Constituição de 1988, que não mais trata dos dois temas de forma reunida, mas separadamente.



Brasil


Inicialmente, as Constituições brasileiras versavam apenas sobre a forma do Estado, o sistema de governo. Posteriormente, passaram a tratar de todos os ramos do Direito e, especialmente, do Direito de Trabalho, como ocorre com nossa Constituição atual.
A Constituição de 1824 apenas tratou de abolir as corporações de ofício, pois deveria haver liberdade do exercício de ofícios e profissões.
Reconheceu a Constituição de 91 a liberdade de associação, determinando que a todos era lícita a associação e reunião, livremente e sem armas, não podendo a polícia intervir, salvo para manter a ordem pública.
As transformações da Primeira Guerra Mundial e o aparecimento da OIT incentivaram a criação de normas trabalhistas em nosso país. Existiam muitos imigrantes que deram origem a movimentos operários reivindicando melhores condições de trabalho e salários. Surge a política trabalhista idealizada por Getúlio Vargas.
O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foram criado em 30, passando a expedir decretos, sobre profissão, salário mínimo, trabalho das mulheres, etc. Vargas editou a legislação trabalhista em tese para organizar o mercado de trabalho em decorrência da expansão da indústria. Seu objetivo era controlar os movimentos trabalhistas do momento.
A Constituição de 34 trata especificamente do Direito do Trabalho. A Constituição de 37 marca uma fase intervencionista do Estado, decorrente ao golpe de Vargas. A greve foi considerada recurso anti-social, nocivo ao trabalho e ao capital e incompatível com o interesse da produção nacional.
Em 43 houve um decreto, aprovando a Consolidação das Leis do Trabalho. A Constituição de 46 é considerada uma norma democrática, rompendo com o corporativismo da Constituição anterior. Nela encontramos a participação dos trabalhadores nos lucros, repouso semanal remunerado, direito de greve e outros.
A Constituição de 67 manteve os direitos trabalhistas estabelecidos nas Constituições anteriores.
Em 88 foi aprovada a atual Constituição, que trata dos direitos trabalhistas.

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