quarta-feira, 18 de março de 2009

Sobre Direito do Trabalho - Eficácia

Eficácia no tempo

Eficácia do tempo refere-se a entrada da lei em vigor. As disposições do direito do trabalho entram em vigor a partir da data de publicação da lei, tendo eficácia imediata. Inexistindo disposições impressas na lei, esta começa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada. Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei sob brasileira, quando admitida, inicia-se 3 meses depois de oficialmente publicada.

Se o contrato de trabalho já está terminado, a lei nova não pode irradiar efeito sob o referido pacto, pois, no caso, deve-se observar a irretroatividade das normas jurídicas.

Se o ato, ainda não foi praticado, deve-se observar a lei vigente à época de sua prática. As convenções e acordos coletivos entram em vigor 3 dias depois o depósito na DRT. A sentença normativa entra em vigor depois de publicada, salvo se as negociações tiverem se iniciado 60 dias antes do término da data-base, quando vigorarão a parti da data-base.

Eficácia no espaço

As leis trabalhistas vigoram em determinado território ou espaço geográfico; é o princípio da territorialidade que prevalece, significando, que a mesma lei disciplinará os contratos individuais de trabalho, tanto para os empregados brasileiros quanto os de outra nacionalidade; aos estrangeiros que prestam serviço no Brasil, é aplicada a legislação brasileira.

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