quarta-feira, 18 de março de 2009

Sobre Direito do Trabalho- Denominação

Denominação


Inicialmente numa determinada matéria, devemos analisar o seu nome para uma melhor compreensão.
“Legislação do Trabalho” foi um nome empregado para designar a nossa matéria, pois havia muitas leis relacionadas ao tema, porém não havia um sistema, uma autonomia da matéria. A Constituição de 34 usava a expressão “Legislação do Trabalho”, mas a matéria a ser estudada não se limita apenas no que contém a legislação. Algumas faculdades ainda utilizam essa denominação.
A denominação de Direito Operário era utilizado na França, porém nesse mesmo país o operário não tem os mesmos direitos do trabalhador. A Constituição de 37, também emprega essa expressão, pois competia privativamente à União legislar sobre esse tema. O objetivo do Direito do Operário era de dar proteção ao uma espécie de trabalhador, no caso, trabalhador braçal, trabalhador de fábrica. Na verdade a disciplina não se limita em apenas estudar os operários e sim patrões e todos os tipos de trabalhadores.
Direito Industrial, vem das relações industriais, surge após a Revolução Industrial, onde dizia respeito às disciplinas da indústria. Significa a forma de regular as relações entre o capital e o trabalho na indústria. As relações industriais eram consideradas como um conjunto de relações entre trabalhadores e empregados, bem como as associações por eles formadas, os meios de negociação e seus conflitos. Porém as questões trabalhistas, hoje, não diz respeito apenas à industria, mas também ao comércio, bancos, prestadoras de serviços etc.
O Direito Corporativo diz respeito à organização sindical, a suas corporações ou associações, destinando-se a unificar toda a economia nacional, sendo um sistema implantado por Getúlio Vargas. Mas a nossa matéria tem por objeto estudar, o trabalho subordinado.
Direito Social é um termo genérico e muito amplo, não só abrange o Direito do Trabalho, mas também o Direito coletivo, assistencial e previdenciário. Seria um Direito reservado à promoção da justiça social. Direito Sociais são garantias estabelecidas às pessoas para a proteção de suas necessidades básicas, visando garantir uma vida com mínimo de dignidade.
Direito sindical diz respeito apenas ao sindicato, ou a ser observado no âmbito dessa organização, estando restrito, a um dos segmentos do Direito do Trabalho.
Direito do Trabalho surge na Alemanha. A matéria vai ser concentrada nas relações do trabalho em geral e não em certas particularidades.

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